Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 2.163, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1979

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

Transforma o Município de São Pedro em estância turística

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O Município de São Pedro fica transformado em estância turística.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1979.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) - Subst.º


Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.