O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É transformado em estância turística o Município de Embu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) - Subst.º
Revogada.
- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.