LEI N. 2.236, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «Fortunato Petrini» à Rodovia SP-226 (Rodovia do Trigo), que liga os Municípios de Cândido Mota a Florínea

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Fortunato Petrini» a Rodovia SP-266 (Rodovia do Trigo), que liga os Municípios de Cândido Mota e Florínea.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 2.236, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como constou da publicação:

                                Dá a denominação de «Fortunato Petrini» à Rodovia SP-266 (Rodovia do Trigo), que liga os Municípios de Cândido Mota e Florínea