O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Fortunato Petrini» a Rodovia SP-266 (Rodovia do Trigo), que liga os Municípios de Cândido Mota e Florínea.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst°
Leia-se a Ementa como segue e não como constou da publicação:
Dá a denominação de «Fortunato Petrini» à Rodovia SP-266 (Rodovia do Trigo), que liga os Municípios de Cândido Mota e Florínea.