Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 2.236, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Fortunato Petrini" à Rodovia SP-226 (Rodovia do Trigo), que liga os Municípios de Cândido Mota a Florínia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Fortunato Petrini» a Rodovia SP-266 (Rodovia do Trigo), que liga os Municípios de Cândido Mota e Florínea.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Leon Alexandr, Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst°

 

 

 

 

Retificação - Poder Executivo, 09/01/1980, p.1

LEI N. 2.236, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como constou da publicação:

Dá a denominação de «Fortunato Petrini» à Rodovia SP-266 (Rodovia do Trigo), que liga os Municípios de Cândido Mota e Florínea.