Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 2.256, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

(Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação 1.065-1)

(Projeto de Lei nº 464, de 1979, do Deputado Roberto Purini)

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 2º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei;
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profa. Ermelinda Giannini Teixeira" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Santana de Parnaíba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1979.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral

- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 1.065-1, julgada em 29/04/1981.