Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 2.139, DE 12 DE OUTUBRO DE 1979

Reconhece, como estância balneária, o Município de Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica reconhecido como estância balneária o Município de Santos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1979

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de outubro de 1979.

Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo 16/10/1979, p. 1

LEI N. 2.139, DE 12 DE OUTUBRO DE 1979

Reconhece, como estância balneária, o Município de Santos

 

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Retificação

Onde se lê:

«José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Publicado na Assessoria ... ... ... ... ... ... ... ...»

leia-se:

«José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo

Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior

Publicada na Assessoria ... ... ... ... ... ... ... ...»