Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 2.163, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1979

Transforma o Município de São Pedro em estância turística

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - O Município de São Pedro fica transformado em estância turística.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1979

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.°