Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 2.165, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979

Transforma em estância turística o Município de Embu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É transformado em estância turística o Município de Embu.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo

Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.°