Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.228, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente promulgo nos termos do § 2º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Oswaldo Samuel Massei" a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Tupã, em São Caetano do Sul.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1979.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral