O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 créditos suplementares até o limite de:I - Cr$ 9.050.000.000,00 (nove bilhões e cinquenta milhões de cruzeiros), às dotações (vetado); eII - Cr$ 9.050.000.000,00 (nove bilhões e cinquenta milhões de cruzeiros), às demais dotações do Orçamento-Programa vigente.Parágrafo único - Vetado.Artigo 2° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, à Assembléia Legislativa, crédito especial no valor de Cr$ 56.264.792,79 (cinquenta e seis milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois cruzeiros e setenta e nove centavos), destinado à realização de obras de conclusão, ampliação e reforma do Palácio 9 de Julho, observada a seguinte classificação da despesa:

Parágrafo único - O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1980.PAULO SALIM MALUFAffonso Celso PastoreSecretário da FazendaRubens Vaz da CostaSecretário de Economia e PlanejamentoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1980.Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.