Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 2.361, DE 24 DE JUNHO DE 1980

(Atualaizada até a Lei nº 3.010, de 01 de outubro de 1981)

(Projeto de Lei nº 704, de 1979, do Deputado Luiz Máximo)

Dá denominação de "Profª Florentina Martins Sanchez" à EEPG(A) do Perequê-Mirim, em Ubatuba.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Florentina Martins Sanchez" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Perequê-Mirim, em Ubatuba.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Florentina Martins Sanchez" a Escola Estadual de 1º Grau do Perequê-Mirim, em Ubatuba. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.010, de 01/10/1981.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral