Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.447, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

Dá denominação de "Professor Nelson Stroilli" à EEPG da Vila São Jorge, em Rio Claro.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Prof. Nelson Stroilli» a Escola Estadual de 1º Grau da Vila São Jorge, em Rio Claro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1980.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor Geral