Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 3.067, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1981

(Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação 1.132-1)

Dispõe sobre gratificações "pró-labore" concedidas a elementos da Secretaria da Segurança Pública à disposição da Assembléia Legislativa

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente , promulgo, nos termos do § 4º, do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - As gratificações “pro labore” instituídas pelo artigo 26 da Resolução n. 210, de 18 de janeiro de 1957, e pelo artigo 27 da Resolução n. 574, de 13 de agosto de 1968, modificadas pelo artigo 1º da Lei n. 1.637, de 10 de maio de 1978, passam a ser as seguintes, calculadas percentualmente sobre o valor do padrão 1 - A da Tabela de Vencimentos 4:
I -  em 23% (vinte e três por cento) as do Comandante do Destacamento da Polícia Militar, do Comandante do Destacamento de Bombeiros e do Encarregado de Setor (Telecomunicações Policial) ou Encarregado de Setor (Telecomunicações);
II - em 14% (quatorze por cento) as dos Subcomandante do Destacamento da Polícia militar e do Operador de Telecomunicações Policial ou Operador de Telecomunicações;
III -  em 10% (dez por cento) as dos Subtenentes e Sargentos;
IV - em 8% (oito por cento) as dos Cabos;
V - em 6% (seis por cento) as dos Soldados;
Artigo 2º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1981.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral

- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 1.132-1, julgada em 28/09/1983.