Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 3.230, DE 05 DE JANEIRO DE 1982

(Atualizada até a Lei nº 3.912, de 09 de novembro de 1983)

(Projeto de Lei nº 448 , de 1981, do Deputado Ricardo Izar )

Dá denominação de "Professora Josepha de Sant'Anna Neves" à EEPG do Bairro Topolândia, em São Sebastião

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª  Josepha de Sant'Anna Neves» a Escola Estadual de 1º  Grau do Bairro Topolândia, em São Sebastião.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Josepha de Sant'Anna Neves'' a Escola Estadual de 1º Grau de Topolândia, em São Sebastião. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 3.912 de 09/11/1983.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)