Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 3.311, DE 26 DE MAIO DE 1982

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Concede pensão mensal a José Irineu Rodrigues e a Julia Alves Rodrigues

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedida a José Irineu Rodrigues e a Julia Alves Rodrigues, genitores de Edson Rodrigues, Escrivão-optante da extinta Guarda Civil morto em serviço, pensão especial mensal, intransferível, de valor correspondente ao Padrão PM-4, acrescido da gratificação de 100% (cem por cento) a que se refere o artigo 11, § 1º, inciso 2, da Lei Complementar n. 255, de 21 de maio de 1981.
Parágrafo único - Na hipótese de falecimento de um dos beneficiários, a pensão será devida integralmente ao beneficiário sobrevivente, extinguindo-se com o falecimento de ambos.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahim João Elias
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

- Revogada por Consolidação pela Lei n° 12.683 de 26/07/2007.