O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica revogada a Lei n. 608, de 17 de dezembro de 1974.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1982.JOSÉ MARIA MARINJosé Carlos Ferreira de OliveiraSecretário da JustiçaVictorio Barbosa, Secretário da SaúdePublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1982.Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.