O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para a Secretária da Saúde, da firma Deutsche Export und Importgesellschaft Feinmechanik-Optik, G.m.b.H., sediada em Berlim, República Democrática Alemã, com financiamento, equipamentos e aparelhos médico-hospitalares e de laboratório, sem similar nacional, em um ou mais lotes, até o montante de USS RDA 6.414.673,46 (seis milhões, quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e três dólares e quarenta e seis centavos de dólar).Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, para os fins do artigo anterior, com os próprios exportadores ou entidades financiadoras, o financiamento de até 85% (oitenta e cinco por cento) do preço da aquisição ora autorizada, cuja realização será efetuada nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal e Senado Federal, à taxa de juros, prazos, comissões, despesas e demais condições que forem admitidas pelo Banco Central do Brasil para operações semelhantes, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico e financeira do Governo Federal.Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com os Ministérios da Saúde e Fazenda, com o Banco do Brasil S/A e Instituto do Café, os necessários contratos e convênios relacionados com as operações autorizadas nesta lei, em decorrência do convênio firmado em 6 de março de 1974 entre tais órgãos e os exportadores do material previsto no artigo 1°.Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretária da Fazenda, créditos no montante necessário ao atendimento das medidas previstas nesta lei, suplementares às dotações próprias do orçamento.Artigo 5° - Para o atendimento das despesas com a amortização e serviço da divida contraida, os orçamentos do Estado consignarão, anualmente, as dotações que se fizerem necessárias.Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.JOSÉ MARIA MARINAffonso Celso PastoreSecretário da FazendaDenir ZamariolliSecretário da SaúdePublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1982.Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.