A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Benedicta Aranha de Oliveira Lino" a Escola Estadual de 1º Grau do Núcleo 31 de Março, em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Prof.ª Benedicta Aranha de Oliveira Lino" a Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo Habitacional 31 de Março, em Santa Bárbara D'Oeste. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.075, de 07/06/1984.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983.
a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral