Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 4.090, DE 08 DE JUNHO DE 1984

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

Acrescenta § 3.° ao Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - O artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, alterado pela Lei n. 3.737, de 13 de maio de 1983, fica acrescido do seguinte dispositivo:
"§ 3° - A doação será efetuada mediante a apresentação, pela entidade beneficiada, dos seguintes documentos:
1 - cópia autenticada do estatuto social, registrado em cartório de títulos e documentos;
2 - cópia autenticada do registro no Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções; e
3 - cópia autenticada da declaração de utilidade pública."
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1984.

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.