O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - O artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, alterado pela Lei n. 3.737, de 13 de maio de 1983, fica acrescido do seguinte dispositivo:"§ 3° - A doação será efetuada mediante a apresentação, pela entidade beneficiada, dos seguintes documentos:1 - cópia autenticada do estatuto social, registrado em cartório de títulos e documentos;2 - cópia autenticada do registro no Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções; e3 - cópia autenticada da declaração de utilidade pública."Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1984.FRANCO MONTOROCarlos Alfredo de Souza QueirózSecretário da Promoção SocialRoberto GusmãoSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1984.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.