Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 4.090, DE 08 DE JUNHO DE 1984

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Acrescenta § 3.º ao Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, alterado pela Lei n. 3.737, de 13 de maio de 1983, fica acrescido do seguinte dispositivo:
"§ 3º - A doação será efetuada mediante a apresentação, pela entidade beneficiada, dos seguintes documentos:
1 - cópia autenticada do estatuto social, registrado em cartório de títulos e documentos;
2 - cópia autenticada do registro no Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções; e
3 - cópia autenticada da declaração de utilidade pública."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1984.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.