O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:Artigo 1° - O valor da pensão mensal concedida em caráter excepcional ao Bel. Nilton Sampaio, pela Lei n. 327, de 8 de julho de 1974, passa a corresponder ao valor fixado para a referência do Cargo de Delegado de Polícia de 5ยช Classe, mantida a exigência prevista na aludida lei.Artigo 2° - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984FRANCO MONTOROJoão SayadSecretário da FazendaMichel Miguel Elias Temer LuliaSecretário da Segurança PúblicaAntônio Carlos MesquitaSecretário da AdministraçãoJosé SerraSecretário de Economia e PlanejamentoRoberto GusmãoSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1984.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.