Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 4.438, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

Altera o valor da pensão mensal concedida pela Lei n. 327, de 8 de julho de 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1° - O valor da pensão mensal concedida em caráter excepcional ao Bel. Nilton Sampaio, pela Lei n. 327, de 8 de julho de 1974, passa a corresponder ao valor fixado para a referência do Cargo de Delegado de Polícia de 5ยช Classe, mantida a exigência prevista na aludida lei.
Artigo 2° - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1984.

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.