Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 4.423, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Revaloriza as pensões mensais vitalícias de que trata a Lei n. 1.907, de 20 de dezembro de 1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O valor das pensões mensais vitalícias concedidas a portadores de hanseníase de que trata a Lei n. 1.907, de 20 de dezembro de 1978, alterado pela Lei n. 2.875, de 4 de junho de 1981, passa a corresponder ao valor fixado para o padrao 1-A da Tabela II da Escala de Vencimentos instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar n. 247, de de abril de 1981.
Artigo 2º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, no corrente exercício fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 934.220.756,00 (novecentos e trinta e quatro milhões, duzentos vinte mil, setecentos e cinquenta e seis cruzeiros).
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata este artigo serão cobertos na forma do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1984
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1984.

- Vide Lei nº 4.639, de 16/07/1985, produzindo efeitos a partir de 01/07/1985.

- Revogada por Consolidação pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.