Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 4.510, DE 02 DE JANEIRO DE 1985

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

(Projeto de Lei n° 561, de 1984, do Deputado Fernando Morais)

Acrescenta dispositivo à Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968

A Assémbléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Néfi Tales, na quantidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 2° do Artigo 26 da Constituíção do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1° - O artigo 64 da Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrato único - Serão sempre públicas as Sessões do Tribunal."
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1985.
a) NÉFI TALES, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 2 de janeiro de 1985
a) Januário Juliano Junior, Diretor Geral.

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.