O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica revogada a Lei n. 1.495, de 16 de dezembro de 1977, que autorizou a Fazenda do Estado a contratar, nos termos do artigo 7° do Decreto-lei Federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a Fundação para o Remédio Popular - FURP, a concessão de uso de imóvel situado no Município da Capital, destinado à construção de prédio para a instalação de "Central de Soro".Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.FRANCO MONTOROJoão YunesSecretário da SaúdeLuiz Carlos Bresser PereiraSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1986.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.