Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 5.427, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

Revoga a Lei n. 1.495, de 16 de dezembro de 1977, que autorizou a Fazenda do Estado a contratar, com a Fundação para o Remédio Popular - FURP, a concessão de uso de imóvel destinado à instalação de "Central de Soro"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica revogada a Lei n. 1.495, de 16 de dezembro de 1977, que autorizou a Fazenda do Estado a contratar, nos termos do artigo 7° do Decreto-lei Federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a Fundação para o Remédio Popular - FURP, a concessão de uso de imóvel situado no Município da Capital, destinado à construção de prédio para a instalação de "Central de Soro".
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1986.

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.