Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.295, DE 10 DE SETEMBRO DE 1986

Dá denominação de "Profª Vassilissa Trandafilov Silva" à EEPG(A) do Conjunto Residencial Jardim Maricá, em Mogi das Cruzes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Vassilissa Trandafilov Silva" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Conjunto Residencial Jardim Maricá, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1986.


LEI Nº 5.295, DE 10 DE SETEMBRO DE 1986

Denomina "Profª Vassilissa Trandafilov Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Conjunto Residencial Jardim Maricá, em Moji das Cruzes.


Retificação


Artigo 1.º - na 3.ª linha

onde se lê: ...... do Conjunto Residencial Jardim Maricá, em Mogi das Cruzes.

leia-se: ...... do Conjunto Residencial Jardim Maricá, em Moji das Cuzes.