Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.598, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1987

Declara Área de Proteção Ambiental regiões urbanas e/ou rurais dos Municípios de Salesópolis, Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba, Guarulhos, São Paulo, Osasco, Barueri, Carapicuíba e Santana do Parnaíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam declaradas áreas de proteção ambiental as regiões urbanas e rurais dos Municípios de Salesópolis, Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba, Guarulhos, São Paulo, Osasco, Barueri, Carapicuíba e Santana do Parnaíba, ao longo do curso do Rio Tietê, conforme descrição de perímetro contida no Anexo I.
Artigo 2.º - A implantação da área de proteção ambiental será coordenada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, em colaboração com os órgãos e entidades da Administração Estadual Centralizada e Descentralização ligados à preservação ambiental, com os Executivos e Legislativos dos Municípios e com as comunidades locais.
Artigo 3.º - Na área de proteção ambiental ficam proibidos, salvo onde vier a ser indicado quando da regulamentação da presente lei:
I - o parcelamento do solo para fins urbanos;
II - a implantação de indústrias ou a expansão daquelas existentes;
III - a realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais que importem em sensível alteração das condições ecológicas locais;
IV - o uso de técnicas de manejo do solo capazes de provocar erosão das terras ou assoreamento das coleções hídricas,
V - a remoção da cobertura vegetal natural.
Artigo 4.º - Os remanescentes da flora natural existentes nesta área de proteção ambiental e as áreas definidas como de preservação permanenre pelo Código Florestal ficam estabelecidas como zonas de vida silvestre.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e Saneamento
José Pedro de Oliveira Costa
Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 1987.


ANEXO I

As áreas de proteção ambiental referidas no Artigo 1.° desta lei têm seus limites e confrontações mencionados nas plantas e memoriais descritivos constantes dos Autos n.° 30.751 -DAEE, a saber:
Gleba 01 - Começa no ponto de coordenadas (7.399.600-341.620) colocado ao lado da Avenida Guarulhos, próximo à ponte Gabriela Mistral. Daí, em linha reta pela Avenida Guarulhos até o ponto (7.399.740-341.620) colocado na margem direita do antigo leito do rio Tietê. Dai, acompanhando o citado leito distanciado 15m de sua margem direita, até o ponto de coordenadas (7.399.650-341.810). Deste ponto, em linha irregular, passa pelos pontos (7.399.800-342.000), (7.400.120-342.220). Daí, em linha curva até o ponto (7.400.300-342.330). Daí, sempre acompanhando o leito antigo do rio Tietê, distanciando 15m de sua margem, até atingir o ponto (7.402.150-343.600). Daí, em linha reta até o ponto (7.402.550-344.320). Deste, acompanhando o leito antigo do rio Tietê sempre a 15m e sempre no sentidos jusante montante até o ponto (7.403.500-346.000). Daí, em linha reta até o ponto (7.404.240-348.070) colocado na margem esquerda do rio Baquirivu. Deste ponto sempre acompanhando a margem esquerda do rio Baquinvu, até o ponto (7.403.140-348.250). Daí, em linha irregular, passando pelos pontos (7.403.250-349.000), (7.402.650-350.000), (7.402.800-352.000), (7.403.100-353.530), (7.403.480-355.000), (7.402.800-357.000), (7.403.500-358.880),(7.403.950-359.600), (7.404.960-361.000), (7.404.230-362.600), (7.403.750-362.800), (7.403.500-363.000), (7.403.500-364.000), (7.403.000-364.750), (7.401.620-364.700), (7.401.000-364.700), (7.400.500-364.930). Deste ponto, continua em linha irregular, sempre no sentido jusante montante passando pelos pontos (7.400.425-365.000), (7.399.625-365.450), (7.399.075-366.325), (7.398.850-367.150) (7.397.875-368.000), (7.398.000-368.825), (7.398.800-369.850), (7.397.125-372.000), (7.397.200-372.400), (7.397.700-374.000), (7.398.300-375.000), (7.398.750-376.000). (7.399.600-377.000), (7.399.950-378.150), (7.400.000-378.800). Deste ponto, sempre 15m distante da margem direita do rio Tietê antigo, acompanha-o no sentido jusante montante até o ponto (7.399.800-380.000). Daí, até o ponto (7.399.600-380.900). Daí, segue por linha irregular passando pelos pontos (7.398.450-381.350), (7.397.350-381.900), (7.397.480-382.700), (7.395.550-384.000), (7.398.000-386.400), (7.395.090-387.000), (7.395.320-389.000), (7.394.870-091.000), (7.394.900-394.000), (7.393.650-396.360), (7.393.550-398.200), e (7.393.270-400.450), este colocado ao lado da Barragem da Ponte Nova. Deste ponto, agora no sentido montante jusante, acompanha a cota de inicialmente 750m abrangenda a várzea em frente a Barragem da Ponte Nova, até o ponto (7.393.200-398.500). Daí, ainda em linha irregular, passa pelos pontos (7.392.850-397.000), (7.393.450-395.500), (7.394.050-391.550), (7.394.690-389.000), (7.394.370-387.000), (7.394.900-385.700), (7.395.475-383.500), (7.397.150-381.900), (7.399.125-380.700), (7.399.750-378.800), (7.399.600-378.000). Daí, a 15m da margem esquerda do rio Tietê, no sentido montante jusante, acompanha o antigo leito até o ponto (7.399.000-377.150). Daí, em linha irregular, passando pelos pontos (7.398.800-376.475), (7.397.750-375.650), (7.397.100-373.000), (7.396.975-372.000), (7.396.500-370.500), (7.397.425-368.350). Daí, deflete à esquerda e passando pelos pontos (7.397.000-368.225), (7.397.025-366.875), atinge o ponto (7.397.950-367.150) englobando um capão de mato. Daí, segue por linha irregular, passando pelos pontos (7.398.025-366.725), (7.397.475-365.375), (7.398.550-364.125), (7.399.800-364.025). Daí, deflete à esquerda em linha irregular passa pelos pontos (7.399.775-363.550), (7.400.550-364.750). Daí, em linha reta até o ponto (7.401.400.364.280). Daí, defletindo à esquerda, atinge o ponto (7.401.250-364.070), deste ponto, em linha irregular, passando pelos pontos (7.401.775-363.650), (7.402.175-362.350), (7.402.875-361.975), (7.403.250-362.375), até atingir o ponto (7.403.725-362.170), daí, em linha irregular até o ponto (7.403.090-360.490). Daí, em linha irregular no sentido montante jusante, passa pelos pontos (7.402.800-359.600), (7.402.570-358.000), (7.401.900-356.930), (7.403.150-354.000), (7.401.775-352.700), (7.401.350351. 000), (7.402.600-349.000), até atingir o ponto (7.402.700348. 460), colocado às margens do no Tietê, próximo às Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, daí, continuando no sentido montante jusante, sempre conservando a distância de 15m da margem esquerda do rio Tietê, acompanha seu leito até o ponto (7.402.750-347.250), daí, por linha irregular até o ponto (7.402.600-346.800), daí, deflete à esquerda e por linha irregular passa pelos pontos (7.401.950-346.425), (7.401.400-346.125), até atingir o ponto (7.400.925-345.700), daí deflete à direita e em linha reta, até o ponto (7.401.200-345.375), daí deflete à esquerda e em linha irregular atinge o ponto (7.400.970.345.000), daí continuando no sentido montante jusante, em linha irregular, passa pelos pontos (7.400.450-343.225), (7.400.250-343.100) até atingir o ponto (7.393.450-341.640) colocado junto à Ponte Gabriela Mistral; daí, deflete à direita até o ponto (7.399.600-341.120) início desta descrição perimétrica.
Gleba 2 - Começa num ponto de coordenadas (7.402.761-308.030), situado junto ao fim do remanso da Barragem da Usina Elevatória de Edgar de Souza, na margem esquerda do rio Tietê; daí segue em linha curva, passando pelos pontos de coordenadas (7.402.600-307.860), (7.402.180-307.700) e (7.402.200-308.000). Daí, segue acompanhando o traçado da retificação do Rio Tietê em seu trecho V, até o ponto (7.401.220-308.650). Daí, segue em linha irregular, passando pelos pontos (7.401.000-308.680), (7.400.095-308.850), (7.400.320-309.350), (7.400.200-308.560) (7.400.000-309.550), (7.399.500-309.960). Daí, segue acompanhando inicialmente a margem esquerda do novo curso retificado do Rio Tietê, em seguida, por linha irregular, passando pelo ponto (7.398.710-310.650), até atingir o ponto (7.398.120-311.370). Daí, continua em linha irregular, passando pelos pontos (7.398.290-312.200), (7.398.650-312.450), (7.398.530-312.840), (7.397.950-312.600), (7.397.500-314.380) e (7.398.330-314.820), este colocado junto ao novo leito do Rio Tietê retificado. Deste ponto, ainda em linha irregular, passando pelos pontos (7.398.850-315.750), (7.397.450-315.775), (7.397.175-316.650) e (7.397.450-316.625), atinge o ponto (7.397.525-317.600). Deste ponto deflete à esquerda atravessando a retificação do Rio Tietê até atingir o ponto (7.397.700-317.625). Daí, acompanhando a retificação do Rio Tietê, no sentido montante jusante, passando pelos pontos (7.398.550-314.900), (7.399.320-310.250), até o ponto (7.400.280-309.600). Deste ponto, segue por uma linha irregular distante das margens do Rio Tietê retificado, passa pelos pontos (7.400.550-309.900), (7.401.470-308.800), (7.401.620-309.270), (7.402.140-309.700), (7.402.250-309.170), (7.401.900-309.500), (7.401.980-309.860), (7.402.270-309.400) e (7.403.520-309.550). Deste ponto, deflete à esquerda e caminha em reta até o ponto (7.405.150-305.300). Daí, deflete à esquerda, até atingir o ponto (7.404.950-304.050). Deste ponto, acompanhando o contorno do lago formado pela Barragem Edgar de Souza pela margem direita, segue no sentido montante jusante até o ponto (7.402.700-308.130). Daí, atravessa em linha reta a retificação do rio Tietê, até o ponto início desta descrição perimétrica.
Gleba 03 - Começa no ponto de coordenadas (7.397.950-315.600), situado à margem da Estrada de Ferro Sorocabana. Daí, segue num sentido Noroeste, acompanhando a referida Estrada e numa distância aproximada de 600,00m, quando atinge o ponto de coordenadas (7.398.050-311.940). Deste ponto, num sentido Norte, caminha mais ou menos 50,00m, até o ponto de coordenadas (7.398.100-311.950). Deste, num sentido Sudeste, caminha mais ou menos 600,00m, até atingir o ponto de coordenadas (7.398.060-312.550). Daí, caminha 50,00m, agora num sentido Sul, até atingir 0 ponto de coordenadas (7.397.950-312.600) onde teve início esta descrição perimétrica.
Gleba 04 - Começa no ponto de coordenadas (7.399.600-380.900). Daí, segue em curva, num sentido Sudeste e numa distância aproximada de 1.500,00m, até o ponto de coordenadas (7.398.700-382.180). Deste, com o mesmo sentido, percorre uma distância aproximada de 1.300,00m até o ponto de coordenadas (7.397.530-382.770). Daí, deflete à direita, e num sentido Sudoeste, caminha aproximadamente 50,00m até atingir o ponto de coordenadas (7.397.480-382.700). Deste ponto deflete à direita e com sentido Noroeste percorre a distância de 1.300,00m até o ponto de coordenadas (7.398.670-382.120). Daí, seguindo com o mesmo sentido caminha mais uma distância aproximada de 1.500,00m até atingir o ponto de coordenadas (7.399.550-380.900), ponto este situado à margem direita do rio Tietê. Daí, deflete à direita e num sentido Norte caminha aproximadamente 50,00m até o ponto de coordenada (7.399.600-380.900), onde teve início esta descrição perimétrica.
Gleba 05 - Começa no ponto de coordenadas (7.400.500-343.920). Daí, num sentido Sul, caminha aproximadamente 50,00m até encontrar o ponto de coordenadas (7.400.450-343.225). Daí, deflete à direita e num sentido Sudoeste e numa distância aproximada, de 400,00m até atingir o ponto de coordenadas (7.400.400-343.550). Daí, deflete à direita e num sentido Norte caminha aproximadamente 50,00m, até atingir o ponto de coordenadas (7.400.550-343.425). Deste ponto deflete à direita e num sentido Noroeste, caminha aproximadamente 400,00m até o ponto de coordenadas (7.400.500-343.920), onde teve início esta descrição perimétrica.
Gleba 06 - Começa no ponto de coordenadas (7.401.775-363.650), daí, por linha irregular num sentido jusante montante, passa pelos pontos (7.401.250-364.070), (7.400.700-363.920), (7.400.550-364.750), (7.399.775-363.550), daí, deflete à direita e agora no sentido montante jusante passa pelo ponto (7.400.350-363.375) até atingir (7.401.775-363.650), início desta descrição perimétrica.
Gleba 07 - Daí, acompanha o antigo leito do rio Tietê até o ponto de coordenadas (7.398.480-309.600). Desse ponto segue por linha irregular passando pelos pontos (7.398.700-309.600), (7.397.800-309.180), (7.397.090-309.950), (7.397.830-310.090), (7.397.860-309.730), até o ponto (7.398.250-310.070) colocado junto ao leito antigo do rio Tietê. Deste ponto segue por linha irregular até o ponto (7.398.120-311.370), também junto ao antigo leito do rio Tietê. Daí, atravessa o rio Tietê até o ponto (7.398.200-311.300). Daí, acompanha a margem direita do antigo leito do rio Tietê por uma linha irregular até atingir o ponto de coordenadas (7.399.500-309.960) início desta descrição.
As glebas acima descritas encerram uma área de aproximadamente 65.000.000,00m² tendo sido excluídas as áreas reservadas à Bacia de Acumulação das Águas da Barragem da Usina Elevatória Edgar de Souza, e das áreas já desapropriadas para a retificação do no Tietê em Osasco.
Todas as coordenadas citadas nestas descrições perimétricas Consórcio Vasp, Cruzeiro, Prospec, Geofoto, Aeromapa, para o Gegran.
Para a localização dos pontos dos perímetros das glebas, usaram-se folhas de restituição aerofotogramétrica, escala 1:10.000, do acima citado levantamento e que se encontram nos Autos n.° 30.751 -DAEE.