Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.796, DE 08 DE OUTUBRO DE 1987

(Atualizada até a Lei nº 6.349, de 28 de dezembro de 1988 )

(Projeto de Lei nº 74, de 1987, do Deputado Vanderlei Macris )

Dá denominação de "Profª Anna Maria Lucia de Nardo Moraes Barros" à EEPG(A) do Jardim Brasil, em Americana.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professora Anna Maria Lucia de Nardo Moraes Barros" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Brasil, em Americana.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Anna Maria Lúcia De Nardo Moraes Barros" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Jardim Brasil, em Americana. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.349, de 28/12/1988.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares deLima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1987.