Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.083, DE 27 DE ABRIL DE 1988

Altera a redação do subitem 3.1 da Tabela I, a que se refere o artigo 1.° da Lei n.º 4.946, de 26 de dezembro de 1985

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O subitem 3.1 da Tabela I, a que se refere o Artigo 1.º da Lei n. 4.946, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1 - a autorização prevista na alínea "a" é válida por período não superior ao término da licença do veículo, podendo ser renovada e motivadamente cancelável a qualquer tempo."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1988.