A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:Artigo 1° - Fica instituída uma Comissão Especial, vinculada à Secretaria de Estado da Cultura, com a finalidade de organizar, promover e executar programas e outras atividades que visem à comemoração do centenário da abolição da escravatura.§ 1° - A Comissão Especial de que trata este artigo será integrada pelos seguintes membros:1 - sete representantes do Poder Legislativo, sendo um de cada partido;2 - um representante da Secretaria de Estado da Cultura;3 - um representante de cada uma das universidades estaduais paulistas;4 - um representante da OAB;5 - um representante da ABI;6 - representante das organizações da comunidade negra, do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, da Academia Paulista de História, da Academia Paulista de Letras e da União Brasileira de Escritores.§ 2° - À Comissão Especial compete:1 - promover e coordenar programas artísticos, históricos culturais e outros pertinentes aos objetivos desta lei;2 - propor à Secretaria da Educação e às universidades a realização de atividades didáticas e de pesquisas destinadas à recuperação da memória concernente à escravidão e à problemática racial;3 - solicitar a colaboração de especialistas na matéria;4 - elaborar um documento final.Artigo 2° - A Comissão Especial indicará à Secretaria da Cultura os melhores trabalhos a fim de que esta proceda às distinções que julgar convenientes.Artigo 3° - O prazo de funcionamento desta Comissão Especial extingue-se no período de um ano.Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1988.LUIZ BENEDICTO MÁXIMO - PresidentePublicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1988.a) José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.