Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.335, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n. 236/88, do deputado Maurício Najar)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luiz de Oliveira Machado" a Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) Bairro do Barroso-Primeira, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.