Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.413, DE 20 DE ABRIL DE 1989

(Atualizada até a Lei nº 6.791, de 28 de março de 1990)

(Projeto de Lei nº 816, de 1987, do Deputado Paulo Osório)

Dá denominação de "Osmar Marcondes Machado" à Casa da Agricultura de Rio Claro.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, TONICO RAMOS, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º- Passa a denominar-se "Osmar Marcondes Machado" a Casa da Agricultura de Rio Claro, em Rio Claro.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Oscar Marcondes Machado" a Casa da Agricultura de Rio Claro, em Rio Claro. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.791, de 28/03/1990.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1989
a) TONICO RAMOS, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1989.
a) Ary de Oliveira Santos, Secretário-Diretor Geral