Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.598, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre o apostilamento, no posto de 2º Tenente, de 2º e 3ºs Sargentos da Polícia Militar reformados nas condições que especifica e dá outra providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os 2.ºs Sargentos e 3.ºs Sargentos da Polícia Militar, que, em 9 de abril de 1970, estavam no serviço ativo da Corporação e que foram reformados compulsoriamente por exercerem cargos eletivos, nos termos da alínea "e", do inciso II do Artigo 29 do Decreto-lei n. 260, de 29 de maio de 1970, terão seus títulos apostilados, respectivamente, no posto de 2.º Tenente.
Artigo 2.º - Os benefícios do apostilamento a que se refere esta lei serão concedidos "ex-officio", por ato do Comandante da Polícia Militar.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Carlos Alberto Dória
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislariva, aos 30 de novembro de 1989.