Ementa | Dispõe sôbre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 30/05/1970, p.10 |
Texto Atualizado Texto Original | |
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. | |
Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | SERVIDOR / POLÍCIA MILITAR DO ESTADO / INATIVIDADE |
Artigo 58 - I - Altera o artigo 25 e o "caput" e o item 2 do § 2º do artigo 26-A do Decreto-lei nº 260, de 1970
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 260, de 1970 (DOE-I 21/09/2017, p. 1)
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 260, de 1970, e da Lei Complementar n° 1.224, de 2013 (DOE-I 02/09/2017, p. 1)
Artigo 13 - Altera os incisos I e II do artigo 7.º do Decreto-lei n. 260/1970 (DOE-I 07/07/2007, p.1)
Artigo 1.º - Altera: I - o inciso I do artigo 17; II - o artigo 28, ambos do Decreto-Lei n. 260/1970 (DOE 24/12/1994, p.4)
Artigo 1.º - Altera o artigo 19 do Decreto-lei n. 260/1970 (DOE-I 21/12/1991, p.2)
Artigo 1.º - Altera o inciso XIV do artigo 5.º do Decreto-lei n. 260/1970 (DOE 04/09/1982, p.3)
Artigo 1.º - Altera o parágrafo único do artigo 12; Artigo 2.º - Acrescenta o inciso IX ao artigo 18, ambos do Decreto-lei n. 260/1970 (DOE 17/06/1982, p.4)
Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades (DOE-I 25/03/2008, p. 3/6)
Artigo 1.º - Os 2ºs Sargentos e 3ºs Sargentos da Polícia Militar que, em 09/04/1970, estavam no serviço ativo da Corporação e que foram reformados compulsoriamente por exercerem cargos eletivos, nos termos da alínea "e" do inciso II do artigo 29 do Decreto-lei n. 260/1970, terão seus títulos apostilados, respectivamente, no posto de 2º Tenente (DOE 01/12/1989)
Fixa idade-limite para permanência no serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos casos que especifica (DOE 04/12/1974)