O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constituição do Estado a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "José de Almeida Rosa" o trecho que dá acesso ao Município de Pilar do Sul, no km 158,6 da SP-250.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "José de Almeida Rosa" o trecho que dá acesso ao Município de Pilar do Sul, no Km 159,8 da SP-250. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.327, de 26/12/1995.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1994.