Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 8.978, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994

(Atualizada até a Lei nº 9.327, de 26 de dezembro de 1995)

(Projeto de Lei nº 1.089, de 1993, da Deputada Célia Leão)

Dá denominação de "José de Almeida Rosa" ao trecho que dá acesso ao Município de Pilar do Sul, no km 158,6 da SP-250.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constituição do Estado a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "José de Almeida Rosa" o trecho que dá acesso ao Município de Pilar do Sul, no km 158,6 da SP-250.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "José de Almeida Rosa" o trecho que dá acesso ao Município de Pilar do Sul, no Km 159,8 da SP-250. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.327, de 26/12/1995.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1994.