Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 8.893, DE 09 DE SETEMBRO DE 1994

(Última atualização: Lei n° 17.431, de 14/10/2021)

(Projeto de lei n. 384/92, do deputado Arnaldo Jardim)

Institui a Carteira de Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica instituída, no âmbito da rede estadual de saúde, a Carteira de Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamário.

§ 1.° - A Carteira, a ser emitida pelos hospitais, ambulatórios e centros/postos de saúde da rede pública estadual, deverá conter o registro de realização anual dos exames papanicolau e da mama.

§ 2.° - Os exames mencionados no parágrafo anterior poderão ser realizados por profissionais de saúde da rede pública ou da rede privada, desde que adequadamente treinados.

§ 3.° - O registro a que se refere o § 1.° deverá conter também a identificação, de forma legível, da unidade de saúde onde se realizaram os exames.

Artigo 2.° - Os hospitais, ambulatórios e centros/postos de saúde integrados ao Sistema Único de Saúde - SUS deverão solicitar de suas usuárias a apresentação da referida carteira, quando da realização de consultas, para os fins do § 1.° do artigo 1.° desta lei.

Parágrafo único - A não apresentação da carteira não implicará em recusa de atendimento da paciente.

Artigo 3.° - Caberá à Secretaria da Saúde fiscalizar o cumprimento desta lei.

Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 5.° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua vigência.

Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cármino Antonio de Souza

Secretário da Saúde

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 1994.

- Texto republicado no DOE de 14/09/1994.

 

Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção de sua força normativa, pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021