Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 9.225, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995

(Última atualização: Retificação de 15/12/1995)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° -
É declarado de utilidade pública o "Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus-Tratos na Infância - CRAMI", com sede em Sorocaba.
Artigo 2.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Govemo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1995.

 

- Texto retificado no DOE-I de 15/12/1995.