Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.225, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995

Declara de utilidade pública a entidade que espefifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus-Tratos na Infância - CRAMI", com sede em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Govemo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1995.


LEI N. 9.225, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995


Retificação do D.O., de 9-12-95
Artigo 1.º ...., na 1.ª linha
Onde se lê: ...É declarada...
Leia-se: ...É declarado...