O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus-Tratos na Infância - CRAMI", com sede em Sorocaba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Govemo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1995.
- Texto retificado no DOE-I de 15/12/1995.