Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.069, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995

Altera a Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973, modificada pelas Leis n. 985, de 26 de abril de 1976, e 2.793, de 15 de abril de 1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica suprimida a alínea "f", do inciso II, do Artigo 8.º, da Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973, modificada pelas Leis n. 985, de 26 de abril de 1976, e 2.793, de 15 de abril de 1981.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.
MARIO COVAS
Marta Teresinha Godinho,
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.