O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformado em estância balneária o Município de Ilha Comprida.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
a) Antonio Bragança Retto
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
a) Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
a) Robson Riedel Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Bragança Retto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antonio Bragança Retto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 09/03/1995.
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 19/05/1995.
Revogada.
- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.