Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 9.072, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

Transforma em Estância Balneária o Município de Ilha Comprida

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformado em estância balneária o Município de Ilha Comprida.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
a) Antonio Bragança Retto
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
a) Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
a) Robson Riedel Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Bragança Retto

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antonio Bragança Retto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 09/03/1995.

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 19/05/1995.


Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.