Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 9.072, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995

(Projeto de Lei n° 68/93, do deputado Osvaldo Sbeghen)

Transforma em estância balneária o Município de Ilha Comprida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É transformado em estância balneária o Município de Ilha Comprida.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.

MÁRIO COVAS

a) Antonio Bragança Retto

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

a) Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

a) Robson Riedel Marinho

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 09/03/1995, p. 5

LEI N. 9.072, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1995

(Projeto de Lei n° 68/93, do deputado Osvaldo Sbeghen)

 

Transforma em estância balneária o Município de Ilha Comprida.

 

Leia-se como segue e não como foi publicado.

Antonio Bragança Retto

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Antonio Bragança Retto

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Robson Riedel Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 19/05/1995, p. 1

LEI N. 9.072, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995

(Projeto de Lei n° 68/93, do deputado Osvaldo Sbeghen)

Retificação do D.O. de 3-2-95

Leia-se como segue e não como foi publicado.

 

Transforma em estância balneária o Município de Ilha Comprida.