Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 9.257, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995

(Projeto de lei n° 552/94, do deputado Nelson Salomé)

Dá denominação à Rodovia SP-316

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Constantine Peruchi" a Rodovia SP-316, no trecho da SP-330 - Cordeirópolis - Rio Claro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1995.

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 23/12/1995, p. 2

LEI N. 9.257, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995

(Projeto de lei n° 522/94, do deputado Nelson Salomé)

 

Dá denominação à Rodovia SP-316

 

Retificação do DO, de 19-12-95

Artigo 1.° - .... na 1ยช linha

Onde se lê: ..."Constantine Peruchi"...

Leia-se: ..."Constante Peruchi"

Leia-se como segue e não como foi publicado

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica