O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Constantine Peruchi" a Rodovia SP-316, no trecho da SP-330 - Cordeirópolis - Rio Claro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1995.
(Projeto de lei n° 522/94, do deputado Nelson Salomé)
Dá denominação à Rodovia SP-316
Retificação do DO, de 19-12-95
Artigo 1.° - .... na 1ยช linha
Onde se lê: ..."Constantine Peruchi"...
Leia-se: ..."Constante Peruchi"
Leia-se como segue e não como foi publicado
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica