Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.462, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

Fixa os valores dos padrões de vencimentos e salários dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os valores dos padrões de vencimentos e salários dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o Artigo 2.° da Lei Complementar n. 681, de 22 de julho de 1992, alterado pela Lei Complementar n. 722, de 1 de julho de 1993, ficam fixados, em decorrência de reclassificação, na conformidade do Anexo desta lei.
Artigo 2.º - O disposto nesta lei aplica-se aos inativos.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1.° do Artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano - Secretário da Fazenda
Fernando Gomez Carmona - Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Robson Marinho - Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita - Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1996.