O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação com encargo, do Município de Marília, terreno com a área de 5.065,24m², para fins de construção de unidade escolar.
Artigo 2º - O imóvel. a que se refere o artigo anterior, caracterizado em planta constante do Processo n.° 3363/94-PR-I I-PGE, assim se descreve e confronta: inicia no ponto "A", distante 57m (cinquenta e sete metros), da interseção dos alinhamentos das Ruas Alcides Caliman e Miguel Pastori: deste ponto, segue na distância de 102m (cento e dois metros), confrontando com o lote "A" (parte da quadra 12 do Jardim Califórnia), até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua João Franco Nascimento, na distância de 41m (quarenta e um metros), até encontrar o ponto "C": deste ponto, deflete à direita em curva com raio de 9m (nove metros) e com desenvolvimento de 14,13m (quatorze metros e treze centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Salvador Basta, na distância de 84m (oitenta e quatro metros), até encontrar o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita em curva com raio de 9m (nove metros) e com desenvolvimento de 14,13m (quatorze metros e treze centímetros), até encontrar o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Alcides Caliman, na distância de 41m (quarenta e um metros), até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 5.065,24m² (cinco mil, sessenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Artigo 3º - Da escritura deverão constar os encargos e demais condições estabelecidos nas Leis municipais n. 3.971, de 30 de dezembro de 1993, e 4.066, de 13 de março de 1995.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1997.
- Revogada pela Lei nº 10.077, de 24/08/1998.