Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.493, DE 04 DE MARÇO DE 1997

Reconhece de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia e outras entidades filiadas a Federação das Misericórdias do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São reconhecidas de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia e Entidades Filantrópicas da área hospitalar filiadas à Federação das Misericórdias do Estado de São Paulo, com sede no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A efetivação da declaração de utilidade pública de cada uma das Santas Casas de Misericórdia e Entidades Filantrópicas referidas no artigo anterior, fica condicionada à apresentação dos documentos exigidos pela Lei n. 2.574, de 4 de dezembro de 1980, junto ao órgão estadual competente.
Artigo 3.º - Além dos requisitos exigidos pela Lei n. 2.574, de 4 de dezembro de 1980, as entidades deverão apresentar comprovante de registro junto à Federação das Misericórdias do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 dias a partir da data de sua publicação.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1997.
MARIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 4 de março de 1997.