Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 9.486, DE 04 DE MARÇO DE 1997

(Projeto de lei n.° 674/95, da deputada Célia Leão - PSDB)

Institui o Dia Estadual de Luta das Pessoas Portadoras de Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual de Luta das Pessoas Portadoras de Deficiência", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1997.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Robson Marinho

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de março de 1997.