Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 10.079, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998

(Projeto de lei n.° 409/97, da deputada Cecília Passarelli - PFL)

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Centro de Apoio à Gestante que tenha gravidez indesejada, na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, o Centro de Apoio à Gestante que tenha gravidez indesejada.

Artigo 2.° - O "Centro de Apoio à Gestante" tem por objetivo acolher, em local apropriado, a futura mãe cuja gravidez seja indesejada, propiciando-lhe toda a assistência material, pedagógica, psicológica e médica, de modo a garantir a proteção e assegurar a qualidade de vida da mãe e do filho.

Artigo 3.° - O período de amparo efetivo à gestante abrangida pela presente lei estender-se-á até completar o sexto mês após o nascimento da criança.

Parágrafo único - Durante o período de que trata este artigo, a gestante receberá toda a orientação necessária sobre as tarefas e atividades comumente realizadas no lar.

Artigo 4.° - O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos federais, municipais e entidades representativas da sociedade civil de assistência médica e social, para o cumprimento dos objetivos desta lei.

Artigo 5.° - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento e suplementadas, se necessário.

Artigo 6.° - A presente lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 7.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1998.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Marta Teresinha Godinho

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de setembro de 1998.