Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.341, DE 16 DE JULHO DE 1999

Dispõe sobre a extinção da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica extinta a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, desativada nos termos do Decreto n. 43.880, de 9 de março de 1999, com a transferência de suas funções para a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 2.º - Ficam extintos os cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete pertencentes ao Quadro da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.
Artigo 3.º- Os ajustes da organização da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica incluindo o campo funcional, a estrutura básica, seu desdobramento em unidades administrativas, atribuições, subordinação e competências dos seus dirigentes, serão fixados por decreto.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1999.