O Presidente da Assembléia Legislativa:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1° - O item 2 do § 1°, do artigo 1°, da Lei n.° 8.491, de 27 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:"2 - os integrantes das classes mencionadas no inciso III que se encontram em efetivo exercício na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral ou na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. "(NR)Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 1998Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 17 de outubro de 2000.a) VANDERLEI MACRIS - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 2000.a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
Revogada.
- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1.122, de 30/06/2010.